Lei Ordinária nº 15.437/2020
Altera a Lei nº 11.995, de 30 de outubro de
LEI Nº 15.437, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Lei nº 11.995 , de 30 de outubro de
2003, que define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 11.995 , de 30 de outubro de 2003, que define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências, fica acrescentado o inciso VIII ao art. 2º, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
VIII - promover a ampliação da disponibilidade de energia elétrica e internet aos pequenos municípios do Estado, por meio da atuação de cooperativas de infraestrutura, que desenvolvam suas atividades nos setores de energia elétrica e de telecomunicações.".
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO (publicada no DOE nº 12, 2ª edição, de 17 de janeiro de 2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11995/2003 de 30/10/2003