Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.421/2019

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o Caminho Pomerano, de São Lourenço do Sul.

LEI Nº 15.421, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o Caminho Pomerano, de São Lourenço do Sul.

(publicada no DOE nº 247, 2ª edição, de 19 dezembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o roteiro Caminho Pomerano, localizado no Município de São Lourenço do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.