Lei Ordinária nº 15.419/2019
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Peixe de Rio Pardo.
LEI Nº 15.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Peixe de Rio Pardo.
(publicada no DOE nº 247, 2ª edição, de 19 dezembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Peixe de Rio Pardo, realizada anualmente no mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis