Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.416/2019

Dispõe sobre a destinação de recursos de empresas de direito público, por meio de patrocínio, para o futebol feminino no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 15.416, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a destinação de recursos de empresas de direito público, por meio de patrocínio, para o futebol feminino no Estado do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 247, 2ª edição, de 19 dezembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º As entidades da administração pública indireta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, ao patrocinarem agremiações de prática desportiva participantes de competições profissionais, que mantêm equipe de futebol profissional, organizadas na forma da Lei Federal n.º

9.615, de 24 de março de 1998, devem destinar 5% (cinco por cento) do valor do patrocínio para a respectiva Federação Gaúcha de Futebol, que os utilizará para incentivar e organizar competições de futebol feminino.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual deverá regulamentar a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.