Lei Ordinária nº 15.413/2019
Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
LEI Nº 15.413, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 7.253 , de 12 de janeiro de 1979, e Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 247, 2ª edição, de 19 dezembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Extingue 7 (sete) cargos de Arquivista, Classe R (04 - Sit. 02), criados pela Lei nº 11.256 , de 3 de dezembro de 1998, e pela Lei nº 11.653 , de 19 de julho de 2001, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 7.253 , de 12 de janeiro de 1979.
Art. 2º Extingue 1 (um) cargo de Bibliotecário Jurídico, Classe R, criado pela Lei n.º
6.183, de 8 de janeiro de 1971, e pela Lei nº 11.484 , de 6 de junho de 2000, pertencente ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 7.253 /79.
Art. 3º Extingue 24 (vinte e quatro) cargos de Artífice, Classe G, criados pela Lei n.º
11.052, de 12 de dezembro de 1997, pela Lei nº 11.294 , de 29 de dezembro de 1998, e pela Lei nº 11.484 /00, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 7.253 /79, sendo:
I - 3 (três) cargos na área de Construção Civil;
II - 4 (quatro) cargos na área de Eletricidade;
III - 4 (quatro) cargos na área de Eletromecânica;
IV - 2 (dois) cargos na área de Instalação Hidráulica;
V - 4 (quatro) cargos na área de Marcenaria e Carpintaria;
VI - 2 (dois) cargos na área de Produção Gráfica;
VII - 1 (um) cargo na área de Serralheria; e
VIII - 4 (quatro) cargos na área de Telefonia e Informática.
Art. 4º Extingue 29 (vinte e nove) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, criados pela Lei nº 9.281 , de 4 de setembro de 1991, pela Lei nº 9.665 , de 13 de maio de 1992, pela Lei nº 10.695 , de 9 de janeiro de 1996, e pela Lei nº 11.654 , de 19 de julho de 2001, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 7.253 /79.
Art. 5º Extingue 2 (dois) cargos de Médico, Classe R, criados pela Lei nº 11.415 , de 6 de janeiro de 2000, pela Lei nº 11.651 , de 19 de julho de 2001, pela Lei nº 13.078 , de 3 de dezembro de 2008, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei n.º
7.253 /79, sendo:
I - 1 (um) cargo de Psiquiatra; e
II - 1 (um) cargo de Cardiologista.
Art. 6º Extingue 4 (quatro) cargos de Taquígrafo, Classe M (01 - Sit. 02), criados pela Lei nº 11.157 , de 21 de maio de 1998, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 7.253 /79.
Art. 7º Extingue 8 (oito) cargos de Técnico de Áudio, Classe M (04 - Sit. 02), criados pela Lei nº 11.157 /98, e pela Lei nº 12.139 , de 25 de agosto de 2004, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 7.253 /79.
Art. 8º Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores, em seu art. 2.º, inciso II - Assessoramento, os seguintes cargos:
N.º Cargos Denominação Padrão
14 Assessor de Promotor de Justiça I CC-6-I/FG-6
20 Assessor de Promotor de Justiça II CC-6-II/FG-6
7 Assessor de Promotor de Justiça III CC-6-III/FG-6
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9504/1992 de 15/01/1992
Lei Ordinária nº 7253/1979 de 12/01/1979
Lei Ordinária nº 11256/1998 de 03/12/1998
Lei Ordinária nº 11653/2001 de 19/07/2001
Lei Ordinária nº 11294/1998 de 29/12/1998
Lei Ordinária nº 11484/2000 de 06/06/2000
Lei Ordinária nº 9281/1991 de 04/09/1991
Lei Ordinária nº 9665/1992 de 13/05/1992
Lei Ordinária nº 10695/1996 de 09/01/1996
Lei Ordinária nº 11654/2001 de 19/07/2001
Lei Ordinária nº 11651/2001 de 19/07/2001
Lei Ordinária nº 11415/2000 de 06/01/2000
Lei Ordinária nº 12139/2004 de 25/08/2004
Lei Ordinária nº 11157/1998 de 21/05/1998
Lei Ordinária nº 13078/2008 de 03/12/2008