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Lei Ordinária nº 15.413/2019

Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

LEI Nº 15.413, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 7.253 , de 12 de janeiro de 1979, e Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 247, 2ª edição, de 19 dezembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Extingue 7 (sete) cargos de Arquivista, Classe R (04 - Sit. 02), criados pela Lei nº 11.256 , de 3 de dezembro de 1998, e pela Lei nº 11.653 , de 19 de julho de 2001, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 7.253 , de 12 de janeiro de 1979.

Art. 2º Extingue 1 (um) cargo de Bibliotecário Jurídico, Classe R, criado pela Lei n.º

6.183, de 8 de janeiro de 1971, e pela Lei nº 11.484 , de 6 de junho de 2000, pertencente ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 7.253 /79.

Art. 3º Extingue 24 (vinte e quatro) cargos de Artífice, Classe G, criados pela Lei n.º

11.052, de 12 de dezembro de 1997, pela Lei nº 11.294 , de 29 de dezembro de 1998, e pela Lei nº 11.484 /00, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 7.253 /79, sendo:

I - 3 (três) cargos na área de Construção Civil;

II - 4 (quatro) cargos na área de Eletricidade;

III - 4 (quatro) cargos na área de Eletromecânica;

IV - 2 (dois) cargos na área de Instalação Hidráulica;

V - 4 (quatro) cargos na área de Marcenaria e Carpintaria;

VI - 2 (dois) cargos na área de Produção Gráfica;

VII - 1 (um) cargo na área de Serralheria; e

VIII - 4 (quatro) cargos na área de Telefonia e Informática.

Art. 4º Extingue 29 (vinte e nove) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, criados pela Lei nº 9.281 , de 4 de setembro de 1991, pela Lei nº 9.665 , de 13 de maio de 1992, pela Lei nº 10.695 , de 9 de janeiro de 1996, e pela Lei nº 11.654 , de 19 de julho de 2001, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 7.253 /79.

Art. 5º Extingue 2 (dois) cargos de Médico, Classe R, criados pela Lei nº 11.415 , de 6 de janeiro de 2000, pela Lei nº 11.651 , de 19 de julho de 2001, pela Lei nº 13.078 , de 3 de dezembro de 2008, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei n.º

7.253 /79, sendo:

I - 1 (um) cargo de Psiquiatra; e

II - 1 (um) cargo de Cardiologista.

Art. 6º Extingue 4 (quatro) cargos de Taquígrafo, Classe M (01 - Sit. 02), criados pela Lei nº 11.157 , de 21 de maio de 1998, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 7.253 /79.

Art. 7º Extingue 8 (oito) cargos de Técnico de Áudio, Classe M (04 - Sit. 02), criados pela Lei nº 11.157 /98, e pela Lei nº 12.139 , de 25 de agosto de 2004, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 7.253 /79.

Art. 8º Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores, em seu art. 2.º, inciso II - Assessoramento, os seguintes cargos:

N.º Cargos Denominação Padrão

14 Assessor de Promotor de Justiça I CC-6-I/FG-6

20 Assessor de Promotor de Justiça II CC-6-II/FG-6

7 Assessor de Promotor de Justiça III CC-6-III/FG-6

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9504/1992 de 15/01/1992

Lei Ordinária nº 7253/1979 de 12/01/1979

Lei Ordinária nº 11256/1998 de 03/12/1998

Lei Ordinária nº 11653/2001 de 19/07/2001

Lei Ordinária nº 11294/1998 de 29/12/1998

Lei Ordinária nº 11484/2000 de 06/06/2000

Lei Ordinária nº 9281/1991 de 04/09/1991

Lei Ordinária nº 9665/1992 de 13/05/1992

Lei Ordinária nº 10695/1996 de 09/01/1996

Lei Ordinária nº 11654/2001 de 19/07/2001

Lei Ordinária nº 11651/2001 de 19/07/2001

Lei Ordinária nº 11415/2000 de 06/01/2000

Lei Ordinária nº 12139/2004 de 25/08/2004

Lei Ordinária nº 11157/1998 de 21/05/1998

Lei Ordinária nº 13078/2008 de 03/12/2008