Lei Ordinária nº 15.412/2019
Institui a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada Janeiro Branco, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 15.412, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada Janeiro Branco, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 247, 2ª edição, de 19 dezembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada Janeiro Branco, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção à depressão e à ansiedade.
Art. 2º Durante o mês de janeiro de cada ano, a Campanha Janeiro Branco, mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, além de artistas, comunicadores e da população interessada, irá: I - divulgar: a) a importância de que cada cidadão reflita sobre sua saúde mental e saúde emocional, sobre condições emocionais, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional de suas relações; b) ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção e o tratamento da depressão e ansiedade; II - incentivar ações que destaquem a cor branca, que simboliza a Campanha.
Art. 3º A Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada Janeiro Branco, que será comemorada durante todo o citado mês, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis