Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.403/2019

Denomina Rodovia José Leocyr Dornelles Minussi o trecho compreendido pelo acesso asfáltico da RS-135 até a entrada para o campus do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Sertão, na Comunidade Englert.

LEI Nº 15.403, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Denomina Rodovia José Leocyr Dornelles Minussi o trecho compreendido pelo acesso asfáltico da RS-135 até a entrada para o campus do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Sertão, na Comunidade Englert.

(publicada no DOE nº 246, de 18 dezembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Denomina Rodovia José Leocyr Dornelles Minussi o trecho compreendido pelo acesso asfáltico da RS-135 até a entrada para o campus do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Sertão, na Comunidade Englert.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.