Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.402/2019

Altera a Lei nº 15.098, de 4 de janeiro de 2018, que institui a Região das Cervejarias Artesanais no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 15.402, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Lei nº 15.098 , de 4 de janeiro de 2018, que institui a Região das Cervejarias Artesanais no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 246, de 18 dezembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTAO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 15.098 , de 4 de janeiro de 2018, é dada nova redação ao

§ 1º do art.

1º, conforme segue:

"Art. 1º ...

§ 1º A Região das Cervejarias Artesanais é composta pelos Municípios da Rota Romântica e pelos seguintes Municípios: Alto Feliz, Campo Bom, Feliz, Igrejinha, São Vendelino, Sapiranga, Três Coroas, Vale Real, Caxias do Sul, Farroupilha e São José do Hortêncio.

...".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15098/2018 de 04/01/2018