Lei Ordinária nº 15.395/2019
Denomina Rodovia Nelson Gonçalves a Rodovia RS-389 em toda a sua extensão.
LEI Nº 15.395, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.
Denomina Rodovia Nelson Gonçalves a Rodovia RS-389 em toda a sua extensão.
(publicada no DOE nº 236, de 4 dezembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Nelson Gonçalves a Rodovia RS-389 em toda a sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 2019.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.