Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.394/2019

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Carnaval de Rua de Jaguarão, realizado no Município de Jaguarão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.394, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Carnaval de Rua de Jaguarão, realizado no Município de Jaguarão.

(publicada no DOE nº 236, de 4 dezembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Carnaval de Rua de Jaguarão, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, no Município de Jaguarão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis