Lei Ordinária nº 15.394/2019
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Carnaval de Rua de Jaguarão, realizado no Município de Jaguarão.
LEI Nº 15.394, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Carnaval de Rua de Jaguarão, realizado no Município de Jaguarão.
(publicada no DOE nº 236, de 4 dezembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Carnaval de Rua de Jaguarão, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, no Município de Jaguarão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis