Lei Ordinária nº 15.387/2019
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards e dá outras providências.
LEI Nº 15.387, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 233, de 29 novembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser efetivado no dia 6 de maio de cada ano, ficando incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem a orientar a sociedade gaúcha sobre a Síndrome de Edwards em conjunto com órgãos públicos e entidades representativas da sociedade civil organizada.
Art. 3º Para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das atividades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis