Lei Ordinária nº 15.383/2019
Institui a Abertura Oficial da Colheita da Noz - Pecã no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.383, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Abertura Oficial da Colheita da Noz - Pecã no Estado do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 233, de 29 novembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Abertura Oficial da Colheita da Noz-Pecã no Estado do Rio Grande do Sul, que será realizada anualmente no mês de maio, de forma itinerante, em municípios com expressão no cultivo de noz-pecã.
Parágrafo único. A data e o local do evento serão propostos pela Câmara Setorial da Noz-Pecã e definidos por ato do Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis