Lei Ordinária nº 15.381/2019
Altera a Lei nº 13.022, de 5 de agosto de 2008, que institui a Semana Estadual da Adoção e dá outras providências.
LEI Nº 15.381, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Altera a Lei nº 13.022 , de 5 de agosto de 2008, que institui a Semana Estadual da Adoção e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 233, de 29 novembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.022 , de 5 de agosto de 2008, fica alterada a redação do art. 2º, conforme segue: "Art. 2º A Semana Estadual da Adoção tem como objetivos: I - conscientizar a população gaúcha sobre o direito que toda criança e todo adolescente possuem de ser criados, educados e inseridos em um grupo familiar; II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes; III - despertar a necessidade de adoções tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com necessidades especiais.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis