Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.379/2019

Institui o Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.379, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 233, de 29 novembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos, a ser comemorado, anualmente, na última terça-feira do mês de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O Poder Público poderá realizar atividades alusivas à importância da esterilização de animais domésticos como mecanismo do controle populacional de cães e gatos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis