Lei Ordinária nº 15.378/2019
Altera a Lei nº 13.737, de 6 de junho de 2011, que denomina Rodovia Matheus Schmidt o trecho da ERS-332, compreendido entre os Municípios de Encantado (entroncamento da ERS-129), Arvorezinha e Espumoso (entroncamento VRS-817) até o entroncamento da ERS-223, no Município de Tapera, e dá outras providências.
LEI Nº 15.378, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 13.737 , de 6 de junho de 2011, que denomina Rodovia Matheus Schmidt o trecho da ERS-332, compreendido entre os Municípios de Encantado (entroncamento da ERS-129), Arvorezinha e Espumoso (entroncamento VRS-817) até o entroncamento da ERS-223, no Município de Tapera, e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 233, de 29 novembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.737 , de 6 de junho de 2011, são introduzidas as seguintes alterações:
I - a ementa passa a ter a seguinte redação:
"Denomina Rodovia da Erva-Mate trechos entre os Municípios de Encantado, Arvorezinha e Vila Maria e Rodovia Matheus Schmidt trechos entre os Municípios de Arvorezinha, Tapera e Não-Me-Toque e dá outras providências.";
II - o art. 1º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada Rodovia da Erva-Mate o trecho da ERS-332 compreendido entre os Municípios de Encantado (entroncamento da ERS-129) e Arvorezinha (entroncamento da VRS-132).";
III - insere um novo artigo, que será o 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º A Fica denominada Rodovia da Erva-Mate o trecho da VRS-132
compreendido entre os Municípios de Arvorezinha (entroncamento da ERS-332) até o Município de Vila Maria (entroncamento da ERS-324).";
IV - insere um novo artigo, que será o 1º-B, com a seguinte redação:
"Art. 1º B Fica denominada Rodovia Matheus Schmidt o trecho compreendido a partir do Município de Arvorezinha (entroncamento da ERS-132) até o Município de Tapera (entroncamento da ERS-223).";
V - insere um novo artigo, que será o 1º-C, com a seguinte redação:
"Art. 1º C Fica denominada Rodovia Matheus Schmidt o trecho compreendido a partir do Município de Tapera (entroncamento da ERS-223) até o Município de Não-Me-Toque (entroncamento da ERS-451).".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 12.076 , de 23 de abril de 2004.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13737/2011 de 06/06/2011
Lei Ordinária nº 12076/2004 de 23/04/2004