Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.374/2019

Institui a Semana da Bíblia no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.374, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana da Bíblia no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

(publicado no DOE nº 227, de 21 novembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Bíblia no Estado do Rio Grande do Sul, que será comemorada anualmente na segunda semana do mês de dezembro.

Parágrafo único. A Semana instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis