Lei Ordinária nº 15.373/2019
Altera o Anexo I, Anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 15.304, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico - financeiro de 2020 e dá outras providências.
LEI Nº 15.373, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o Anexo I, Anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 15.304 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico - financeiro de 2020 e dá outras providências.
(publicado no DOE nº 222, 2ª edição, de 13 novembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.304 , de 30 de julho de 2019, os quadros do Anexo I.a - Demonstrativo das Metas Anuais, item 2 - Metas Fiscais Anuais - 2020 a 2022, que demonstram as metas fiscais fixadas para o triênio 2020-2022, a Preços Correntes e a Preços Médios de 2019, passam a ser os seguintes:
"Quadro de Metas Fixadas - 2020 a 2022 - Preços Correntes
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
Discriminação 2020 2021 2022
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS
Receita Primária 44.139,06 8,6% 44.282,06 8,0% 46.481,80 7,8%
Despesa Primária 45.447,61 8,8% 45.603,57 8,2% 47.114,41 7,9%
Resultado Primário - 1.308,56 - 0,3% - 1.321,52 - 0,2% - 632,61 - 0,1%
Resultado Nominal - 1.321,72 - 0,3% - 2.063,83 - 0,4% - 2.188,25 - 0,4%
Dívida Líquida 92.811,10 18,0% 94.874,93 17,1% 97.063,18 16,3%
Quadro de Metas Fixadas - 2020 a 2022 - Preços Médios de 2019
Metas Preços Médios de 2019 - IGP-DI e Valores em R$ milhões
Discriminação 2020 2021 2022
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS
Receita Primária 42.575,54 8,6% 41.069,56 8,0% 41.452,37 7,8%
Despesa Primária 43.837,74 8,8% 42.295,20 8,2% 42.016,52 7,9%
Resultado Primário - 1.262,20 - 0,3% - 1.225,65 - 0,2% - 564,16 - 0,1%
Resultado Nominal - 1.274,91 - 0,3% - 1.914,11 - 0,4% - 1.951,47 - 0,4%
Dívida Líquida 87.856,08 18,0% 86.357,00 17,1% 84.952,22 16,3%
Notas:
(1) No quadro acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas.
(2) A partir da elaboração da LDO 2020, a dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados.".
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 2º Para o exercício de 2020, a preços correntes, a diferença entre as receitas primárias e despesas primárias consiste na fixação de uma meta de resultado primário deficitária de R$ 1.308,56 milhões.
Art. 3º Os quadros do Anexo I.a - Demonstrativo das Metas Anuais, item 2 - Metas Fiscais Anuais - 2020 a 2022, que demonstram as metas fiscais fixadas para o triênio 2020-2022 apuradas pelo Regime de Caixa a Preços Correntes e a Preços Médios de 2019, passam a ser os seguintes:
"Quadro de Metas Fixadas - 2020 a 2022 - Preços Correntes - Regime de Caixa
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
Discriminação 2020 2021 2022
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS
Receita Primária 44.139,06 8,6% 44.282,06 8,0% 46.481,80 7,8%
Despesa Primária 44.840,11 8,7% 44.988,27 8,1% 46.454,70 7,8%
Resultado Primário - 701,06 - 0,1% - 706,21 - 0,1% 27,10 0,0%
Resultado Nominal - 1.321,72 - 0,3% - 2.063,83 - 0,4% - 2.188,25 - 0,4%
Dívida Líquida 92.811,10 18,0% 94.874,93 17,1% 97.063,18 16,3%
Quadro de Metas Fixadas - 2020 a 2022 - Preços Médios de 2019 - Regime de Caixa
Metas Preços Médios de 2019 - IGP-DI e Valores em R$ milhões
Discriminação 2020 2021 2022
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS
Receita Primária 42.575,54 8,6% 41.069,56 8,0% 41.452,37 7,8%
Despesa Primária 43.251,76 8,7% 41.724,53 8,1% 41.428,20 7,8%
Resultado Primário - 676,23 - 0,1% - 654,98 - 0,1% 24,17 0,0%
Resultado Nominal - 1.274,91 - 0,3% - 1.914,11 - 0,4% - 1.951,47 - 0,4%
Dívida Líquida 89.523,49 18,0% 87.992,11 17,1% 86.560,73 16,3%
Notas:
(1) No quadro acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas.
(2) A partir da elaboração da LDO 2020, a dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados.".
Art. 4º Para o exercício de 2020, a preços correntes, pelo regime de caixa, a meta de resultado primário consiste em um déficit de R$ 701,06 milhões.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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