Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.370/2019

Declara o Município de Cachoeira do Sul Capital Estadual do Laço Feminino.

LEI Nº 15.370, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019.

Declara o Município de Cachoeira do Sul Capital Estadual do Laço Feminino.

(publicada no DOE nº 217, de 6 de novembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Cachoeira do Sul Capital Estadual do Laço Feminino.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se Laço Feminino a modalidade de prova realizada no evento Estrelas do Laço - O Rodeio das Mulheres, do Município a que se refere o "caput" deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2019.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.