Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.362/2019

Altera a Lei nº 11.059, de 24 de dezembro de

LEI Nº 15.362, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Lei nº 11.059 , de 24 de dezembro de

1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Senador Salgado Filho.

(publicada no DOE nº 214, 2ª edição, de 1º de novembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.059 , de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Senador Salgado Filho, fica alterado o "caput" do art. 2.º e acrescido o parágrafo único, conforme segue:

"Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1.º destinam-se:

I - itens "A" e "C", ao funcionamento de programas sociais e ações comunitárias e à implantação de um centro de cultura e de lazer; e

II - item "B", com finalidade industrial, à reforma e ampliação de um abatedouro de bovinos e suínos, a ser executado pelo Município de Senador Salgado Filho.

Parágrafo único. O Município executará as obras e as instalações previstas neste artigo até 31 dezembro de 2021, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dadas destinações diversas ou descumprido o prazo ora fixado.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11059/1997 de 24/12/1997