Lei Ordinária nº 15.360/2019
Denomina Rodovia José Mendes o trecho da ERS-343 compreendido entre os Municípios de Sananduva e Barracão.
LEI Nº 15.360, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Denomina Rodovia José Mendes o trecho da ERS-343 compreendido entre os Municípios de Sananduva e Barracão.
(publicada no DOE nº 214, 2ª edição, de 1º de novembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado Rodovia José Mendes o trecho da ERS-343 compreendido entre os Municípios de Sananduva e Barracão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.