Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.360/2019

Denomina Rodovia José Mendes o trecho da ERS-343 compreendido entre os Municípios de Sananduva e Barracão.

LEI Nº 15.360, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.

Denomina Rodovia José Mendes o trecho da ERS-343 compreendido entre os Municípios de Sananduva e Barracão.

(publicada no DOE nº 214, 2ª edição, de 1º de novembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominado Rodovia José Mendes o trecho da ERS-343 compreendido entre os Municípios de Sananduva e Barracão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.