Lei Ordinária nº 15.357/2019
Reconhece como relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Banda de Música da Brigada Militar, sediada no Município de Porto Alegre.
LEI Nº 15.357, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Reconhece como relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Banda de Música da Brigada Militar, sediada no Município de Porto Alegre.
(publicada no DOE nº 214, 2ª edição, de 1º de novembro de 2019).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida como relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Banda de Música da Brigada Militar, sediada no Município de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.