Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.356/2019

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Semana Farroupilha de Muçum, realizada no Município de Muçum.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.356, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Semana Farroupilha de Muçum, realizada no Município de Muçum.

(publicada no DOE nº 214, 2ª edição, de 1º de novembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Semana Farroupilha de Muçum, a ser realizada anualmente no mês de setembro no Município de Muçum.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis