Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.355/2019

Denomina Rodovia Nelcy Severo da Silva o trecho da VRS-834 que liga o Distrito de Vila São Marcos à BRS-472 - Barragem Sanchuri - Uruguaiana.

LEI Nº 15.355, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.

Denomina Rodovia Nelcy Severo da Silva o trecho da VRS-834 que liga o Distrito de Vila São Marcos à BRS-472 - Barragem Sanchuri - Uruguaiana.

(publicada no DOE nº 214, 2ª edição, de 1º de novembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Nelcy Severo da Silva o trecho da VRS-834 que liga o Distrito de Vila São Marcos à BRS-472 - Barragem Sanchuri - Uruguaiana, com extensão de

5,99 km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.