Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.350/2019

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o evento Erechim Rally Brasil e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.350, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o evento Erechim Rally Brasil e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 206, 2ª edição, de 22 de outubro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o evento Erechim Rally Brasil, realizado anualmente na segunda quinzena do mês de maio.

Parágrafo único. A realização do evento a que se refere o "caput" deste artigo coincidirá com o fixado no calendário da Confederação Sul-Americana de Automobilismo - CODASUR - e da Federação Internacional de Automobilismo - FIA, entidades máximas do esporte sul-americano e internacional, respectivamente.

Art. 2º A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de competições automobilísticas com provas em diversas categorias, visando à prática esportiva e ao fomento do turismo de eventos, e serão abertas ao público, com duração aproximada de uma semana.

Art. 3º Para dar efetividade aos objetos desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das ações.

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis