Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.345/2019

Institui o Setembro Dourado, mês dedicado à conscientização sobre o câncer infantojuvenil.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.345, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Setembro Dourado, mês dedicado à conscientização sobre o câncer infantojuvenil.

(publicada no DOE nº 193, de 3 de outubro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Setembro Dourado, mês dedicado à conscientização sobre o câncer infantojuvenil.

Art. 2º Durante o mês de setembro, serão realizadas ações que visem a alertar profissionais da saúde, pais, educadores e a sociedade em geral sobre a importância de se atentar aos sinais e sintomas sugestivos do câncer infantojuvenil, visando à contribuição com a detecção e o tratamento precoces.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis