Lei Ordinária nº 15.345/2019
Institui o Setembro Dourado, mês dedicado à conscientização sobre o câncer infantojuvenil.
LEI Nº 15.345, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Setembro Dourado, mês dedicado à conscientização sobre o câncer infantojuvenil.
(publicada no DOE nº 193, de 3 de outubro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Setembro Dourado, mês dedicado à conscientização sobre o câncer infantojuvenil.
Art. 2º Durante o mês de setembro, serão realizadas ações que visem a alertar profissionais da saúde, pais, educadores e a sociedade em geral sobre a importância de se atentar aos sinais e sintomas sugestivos do câncer infantojuvenil, visando à contribuição com a detecção e o tratamento precoces.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis