Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.344/2019

Declara o Município de Igrejinha Capital Estadual do Voluntariado e reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o voluntariado de Igrejinha.

LEI Nº 15.344, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

Declara o Município de Igrejinha Capital Estadual do Voluntariado e reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o voluntariado de Igrejinha.

(publicada no DOE nº 193, de 3 de outubro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Igrejinha, no Estado do Rio Grande do Sul, Capital Estadual do Voluntariado.

Art. 2º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o voluntariado de Igrejinha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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