Lei Ordinária nº 15.342/2019
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Vera Cruz a titularidade de segmento da rodovia ERS-409.
LEI Nº 15.342, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Vera Cruz a titularidade de segmento da rodovia ERS-409.
(publicada no DOE nº 193, de 3 de outubro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Vera Cruz a titularidade do trecho da rodovia ERS-409, com início no km 0+000 (entroncamento com as rodovias RSC-287/VRS-836, para Vila Ferraz, em Rincão da Serra, rumo leste, concomitante com as Ruas Intendente Koelzer, Cláudio Manoel e Roberto Gruendling) e fim no km 11+ 396 (divisa do Município de Vera Cruz com Santa Cruz do Sul, junto à ponte sobre o Rio Pardinho, exceto a obra de arte especial sobre o referido rio), com extensão de 11,396 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.