Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.341/2019

Declara o Município de Pinto Bandeira Capital Estadual do Pêssego de Mesa.

LEI Nº 15.341, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

Declara o Município de Pinto Bandeira Capital Estadual do Pêssego de Mesa.

(publicada no DOE nº 193, de 3 de outubro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Pinto Bandeira Capital Estadual do Pêssego de Mesa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.