Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.336/2019

Institui o Dia do Antigomobilista no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.336, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Antigomobilista no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 194, de 3 de outubro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Antigomobilista no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado anualmente em 16 de junho.

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se antigomobilista a pessoa que, de algum modo, preserva ou contribui para a preservação dos veículos de modelos antigos e originais, segundo os critérios da Federação Brasileira de Veículos Antigos - FBVA, e da Federação Internacional de Veículos Antigos - FIVA.

Art. 2º A data instituída no "caput" do art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis