Lei Ordinária nº 15.335/2019
Reconhece o Castelo de Pedras Altas como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.335, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Reconhece o Castelo de Pedras Altas como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 193, de 3 de outubro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse histórico e cultural do Estado o Castelo de Pedras Altas, situado no Município de Pedras Altas no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.