Lei Ordinária nº 15.334/2019
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Mercado Público Central, localizado em Porto Alegre.
LEI Nº 15.334, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Mercado Público Central, localizado em Porto Alegre.
(publicada no DOE nº 194, de 3 de outubro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Mercado Público Central, localizado na cidade de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.