Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.330/2019

Acrescenta dispositivo na Lei nº 14.185, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - FUNDOMATE, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.330, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

(Vide Lei nº 15934 /2023) Acrescenta dispositivo na Lei nº 14.185 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - FUNDOMATE, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 193, de 3 de outubro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No art. 11 da Lei nº 14.185 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - FUNDOMATE, fica acrescentado um novo parágrafo, que será o

§ 1º, e o parágrafo único passa a ser o

§ 2º, com nova redação, como segue: "Art. 11. ...

§ 1º Fica obrigatória a especificação, nas embalagens de erva-mate comercializadas no Estado do Rio Grande do Sul, se há adição ou não de açúcar.

§ 2º A exigibilidade, os procedimentos, os formatos, os requisitos prévios e outras disposições referidos neste artigo serão fixados na regulamentação desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogado por igual tempo, a partir de sua publicação.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis