Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.329/2019

Declara o Município de Cachoeira do Sul Capital Estadual do Arroz.

LEI Nº 15.329, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

Declara o Município de Cachoeira do Sul Capital Estadual do Arroz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Cachoeira do Sul Capital Estadual do Arroz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.

DOE de 03/10/2019

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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