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Lei Ordinária nº 15.328/2019

Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 15.328, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 192, de 2 de outubro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000, é dada nova redação ao "caput" e ao

§ 1º do art. 24 e acrescidos os §§ 4º e 5º, conforme segue:

"Art. 24. Ao Tribunal de Contas cabe eleger, dentre seus Conselheiros titulares, o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e os Presidentes das Câmaras, para mandatos correspondentes a 1 (um) ano civil.

§ 1º A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, em sessão plenária convocada para a segunda quinzena do mês de outubro, exigindo-se sempre a presença de, pelo menos, 5 (cinco) Conselheiros titulares, incluído o que presidir o ato, considerando-se eleito o Conselheiro que obtiver a maioria dos votos.

...

§ 4º É permitida a reeleição sucessiva para os cargos previstos no "caput", exceto para

Presidente e Vice-Presidente a qual se dará apenas uma vez, para igual período de duração.

§ 5º A posse e o exercício dos eleitos dar-se-á sempre na primeira quinzena de dezembro.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2019.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000