Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.320/2019

Declara o Município de Barra do Ribeiro Terra da Fábrica de Gaiteiros e reconhece o Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música como de relevante interesse para a educação musical, o turismo e a cultura rio-grandense.

LEI Nº 15.320, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

Declara o Município de Barra do Ribeiro Terra da Fábrica de Gaiteiros e reconhece o Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música como de relevante interesse para a educação musical, o turismo e a cultura rio-grandense.

(publicada no DOE nº 188, de 26 de setembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Barra do Ribeiro Terra da Fábrica de Gaiteiros.

Art. 2º Reconhece o Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música - a Fábrica de Gaiteiros - com sede no Município de Barra do Ribeiro, suas atividades e eventos, como de relevante importância e interesse para a educação musical, o turismo e a cultura rio-grandense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2019.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.