Lei Ordinária nº 15.320/2019
Declara o Município de Barra do Ribeiro Terra da Fábrica de Gaiteiros e reconhece o Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música como de relevante interesse para a educação musical, o turismo e a cultura rio-grandense.
LEI Nº 15.320, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Declara o Município de Barra do Ribeiro Terra da Fábrica de Gaiteiros e reconhece o Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música como de relevante interesse para a educação musical, o turismo e a cultura rio-grandense.
(publicada no DOE nº 188, de 26 de setembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Barra do Ribeiro Terra da Fábrica de Gaiteiros.
Art. 2º Reconhece o Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música - a Fábrica de Gaiteiros - com sede no Município de Barra do Ribeiro, suas atividades e eventos, como de relevante importância e interesse para a educação musical, o turismo e a cultura rio-grandense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2019.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.