Lei Ordinária nº 15.319/2019
Altera a Lei nº 13.778, de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre a quitação de dívidas do Estado do Rio Grande do Sul mediante dação em pagamento de seus imóveis dominicais.
LEI Nº 15.319, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 13.778 , de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre a quitação de dívidas do Estado do Rio Grande do Sul mediante dação em pagamento de seus imóveis dominicais.
(publicada no DOE nº 188, de 26 de setembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.778 , de 30 de agosto de 2011, é dada nova redação ao
§ 3º do art.
1º e incluído o
§ 4º, conforme segue:
"Art. 1º ...
...
§ 3º O Estado fara? publicar trimestralmente a relac?a?o dos imo?veis passi?veis de dac?a?o em pagamento.
§ 4º Os imo?veis dominicais podera?o ser oferecidos para fins de quitac?a?o de precato?rios na conciliac?a?o prevista na Lei nº 14.751 , de 15 de outubro de 2015."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2019.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13778/2011 de 30/08/2011