Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.319/2019

Altera a Lei nº 13.778, de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre a quitação de dívidas do Estado do Rio Grande do Sul mediante dação em pagamento de seus imóveis dominicais.

LEI Nº 15.319, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera a Lei nº 13.778 , de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre a quitação de dívidas do Estado do Rio Grande do Sul mediante dação em pagamento de seus imóveis dominicais.

(publicada no DOE nº 188, de 26 de setembro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.778 , de 30 de agosto de 2011, é dada nova redação ao

§ 3º do art.

1º e incluído o

§ 4º, conforme segue:

"Art. 1º ...

...

§ 3º O Estado fara? publicar trimestralmente a relac?a?o dos imo?veis passi?veis de dac?a?o em pagamento.

§ 4º Os imo?veis dominicais podera?o ser oferecidos para fins de quitac?a?o de precato?rios na conciliac?a?o prevista na Lei nº 14.751 , de 15 de outubro de 2015."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2019.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13778/2011 de 30/08/2011