Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.316/2019

Institui o Dia do Farmacêutico no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.316, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Farmacêutico no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Farmacêutico no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.

Art. 2º O Dia instituído por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2019. (publicada no DOE nº 174, de 5 de setembro de 2019)