Lei Ordinária nº 15.314/2019
Institui o Dia Estadual do Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física - FIEP - e dá outras providências.
LEI Nº 15.314, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual do Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física - FIEP - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física - FIEP - a ser comemorado anualmente no dia 20 de abril.
Parágrafo único. O Dia instituído no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2019. (publicada no DOE nº 174, de 5 de setembro de 2019)