Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.314/2019

Institui o Dia Estadual do Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física - FIEP - e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.314, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual do Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física - FIEP - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física - FIEP - a ser comemorado anualmente no dia 20 de abril.

Parágrafo único. O Dia instituído no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2019. (publicada no DOE nº 174, de 5 de setembro de 2019)