Lei Ordinária nº 15.313/2019
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Causa do Luto Parental no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.313, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Causa do Luto Parental no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Causa do Luto Parental, a ser celebrada anualmente na primeira semana de julho.
Parágrafo único. A Semana instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2019. (publicada no DOE nº 174, de 5 de setembro de 2019)