Lei Ordinária nº 15.311/2019
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS-a transferir ao Município de Nova Ramada a titularidade de segmento da rodovia ERS-539.
LEI Nº 15.311, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS-a transferir ao Município de Nova Ramada a titularidade de segmento da rodovia ERS-539.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Nova Ramada a titularidade do trecho da rodovia ERS-
539, entre a sede do Município de Nova Ramada e a localidade de Vila Barro Preto, com início no km 8,05 e fim no km 12,95, com extensão de 4,90km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2019.
(publicada no DOE nº 171, 2ª edição, de 2 de setembro de 2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.