Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.307/2019

Institui o Dia do(a) Declamador(a) Gaúcho(a).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.307, DE 5 DE AGOSTO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do(a) Declamador(a) Gaúcho(a).

(publicada no DOE nº 152, de 6 de agosto de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia do(a) Declamador(a) Gaúcho(a) no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro, data de nascimento de Darcy Fagundes.

Parágrafo único. O Dia previsto no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, por meio de suas Secretarias, e aos órgãos voltados à promoção da cultura no Estado a elaboração da programação a ser desenvolvida por ocasião das comemorações do Dia do(a) Declamador(a) Gaúcho(a).

Parágrafo único. Para a elaboração do programa e ações referidas no "caput", serão consultadas e convidadas a participarem as associações vinculadas ao tema, bem como os Centros de Tradições Gaúchas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis