Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.306/2019

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa da Colheita da Erva-Mate, a ser realizada de forma itinerante em cada um dos cinco Polos Regionais Ervateiros.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.306, DE 5 DE AGOSTO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa da Colheita da Erva-Mate, a ser realizada de forma itinerante em cada um dos cinco Polos Regionais Ervateiros.

(publicada no DOE nº 152, de 6 de agosto de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa da Colheita da Erva-Mate, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio, de forma itinerante, em cada um dos cinco Polos Regionais Ervateiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2019. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis