Lei Ordinária nº 15.302/2019
Introduz modificação na Lei nº 12.811, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul.
LEI Nº 15.302, DE 9 DE JULHO DE 2019.
Introduz modificação na Lei nº 12.811 , de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 12.811 , de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul, é dada nova redação ao "caput" do art. 2º e acrescido o parágrafo único, conforme segue:
"Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde, uma escola municipal de educação infantil, uma quadra poliesportiva coberta e uma piscina.
Parágrafo único. O Município assume o compromisso de executar as obras e as instalações previstas no "caput" deste artigo até 31 de dezembro de 2029, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa ou ocorra o descumprimento de sua destinação.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2019.
(publicada no DOE nº 133, de 10 de julho de 2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12811/2007 de 19/10/2007