Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.301/2019

Institui a Abertura Oficial da Colheita do Tabaco no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.301, DE 9 DE JULHO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Abertura Oficial da Colheita do Tabaco no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída a Abertura Oficial da Colheita do Tabaco no Estado do Rio Grande do Sul, que será realizada anualmente, no mês de outubro, de forma itinerante, em municípios com expressão no cultivo de fumo.

§ 1º A data e o local do evento serão propostos pela Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco do Estado do Rio Grande do Sul e definidos por ato do Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.

§ 2º A data do evento será marcada preferencialmente no dia 28 de outubro ou, não sendo possível, em data mais próxima, como homenagem comemorativa ao Dia Estadual do Produtor de Tabaco no Estado do Rio Grande do Sul, reconhecida pela Lei nº 14.208 , de 6 de março de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2019. (publicada no DOE nº 133, de 10 de julho de 2019)