Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.296/2019

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Ecológica da Avenida José Bonifácio, no Bairro Bonfim, Município de Porto Alegre.

LEI Nº 15.296, DE 26 DE JUNHO DE 2019.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Ecológica da Avenida José Bonifácio, no Bairro Bonfim, Município de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Ecológica da Avenida José Bonifácio, no Bairro Bonfim, Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. O Município de Porto Alegre poderá requerer acesso aos programas de incentivo cultural em nível estadual e federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2019.

(publicada no DOE nº 123, de 27 de junho de 2019)

Art. 1

Art. 2

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