Lei Ordinária nº 15.295/2019
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Nacional do Doce, no Município de Pelotas.
LEI Nº 15.295, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Nacional do Doce, no Município de Pelotas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Nacional do Doce, no Município de Pelotas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2019. (publicada no DOE nº 123, de 27 de junho de 2019)