Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.294/2019

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Expotupã, Feira realizada anualmente na cidade de Tupanciretã.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.294, DE 26 DE JUNHO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Expotupã, Feira realizada anualmente na cidade de Tupanciretã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Expotupã, Feira realizada anualmente, durante o mês de maio, na cidade de Tupanciretã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2019. (publicada no DOE nº 123, de 27 de junho de 2019)