Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.292/2019

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Marcha de Resistência, prova esportiva da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.292, DE 26 DE JUNHO DE 2019.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Marcha de Resistência, prova esportiva da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Marcha de Resistência, prova esportiva da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos.

Art. 2º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Marcha de Resistência de Jaguarão e a Marcha de Integração da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2019. (publicada no DOE nº 123, de 27 de junho de 2019)