Lei Ordinária nº 15.291/2019
Institui o Dia Estadual do Médico Psiquiatra no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.291, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual do Médico Psiquiatra no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Psiquiatra no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.
Parágrafo único. O Dia previsto no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Durante o dia 25 de abril, o Estado, por meio do Poder Legislativo e demais Poderes, os médicos psiquiatras e as entidades de classe poderão promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de divulgar a importância da psiquiatria na promoção da saúde da população e prevenção de transtornos mentais.
Parágrafo único. O Estado, os médicos psiquiatras e as entidades de classe poderão fazer parcerias com a iniciativa privada para promover as ações previstas no "caput" deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2019. (publicada no DOE nº 123, de 27 de junho de 2019)