Lei Ordinária nº 15.290/2019
Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.290, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de abril.
Parágrafo único. A Semana prevista no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Durante a referida Semana, o Estado, por meio do Poder Legislativo e demais Poderes, e as entidade de classe poderão promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de gerar reflexão e conscientização acerca do tema.
Parágrafo único. Poderá o Estado fazer parcerias com a iniciativa privada para promover as ações previstas no "caput" deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2019. (publicada no DOE nº 123, de 27 de junho de 2019)